Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.931/2025

Declara de utilidade pública a Associação da Casa de Acolhimento à Criança Renascer, de Mirassol D`Oeste.

LEI Nº 12.931, DE 17 DE JUNHO DE 2025.

Declara de utilidade pública a Associação da Casa de Acolhimento à Criança Renascer, de Mirassol D`Oeste.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação da Casa de Acolhimento à Criança Renascer, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 18.148.911/0001-26, com sede no Município de Mirassol D`Oeste.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício

Autor: Deputado Juca do Guaraná

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.