Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.953/2025

Declara de utilidade pública a Associação Estudantil de Sorriso.

LEI Nº 12.953, DE 3 DE JULHO DE 2025.

Declara de utilidade pública a Associação Estudantil de Sorriso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Estudantil de Sorriso, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 27.607.501/0001-97, com sede no Município de Sorriso.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 3 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.