Lei Ordinária nº 12.957/2025
Altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
LEI Nº 12.957, DE 11 DE JULHO DE 2025.
Altera a Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
Art. 2º Ficam criados no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso:
I - 1 (uma) função de confiança de Gestor Administrativo 1 - PDA-FC;
II - 2 (duas) funções de confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC;
III - 1 (uma) função de confiança de Gestor de Distribuição 1 - PDA-FC;
IV - 2 (duas) funções de confiança de Gestor de Distribuição 2 - PDA-FC;
V - 15 (quinze) cargos de Analista Judiciário - PTJ;
VI - 25 (vinte e cinco) cargos de Assessor de Gabinete II - PDA CNE VIII.
Parágrafo único. Os cargos e funções de confiança mencionados no caput deste artigo ficam vinculados à estrutura organizacional da Central de Processamento Eletrônico - CPE da Comarca de Cuiabá, competindo ao Diretor do Foro, por meio de ato próprio, proceder a nomeação.
Art. 3º Fica alterado o quantitativo de vagas do Anexo I da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, nos cargos a que faz referência, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I
Quadro Total de Vagas - 1ª Instância
Cargo/Função Grupo Ocupacional Vagas
Assessor de Gabinete II PDA-CNE - VIII 539
(...) (...) (...)
Gestor Administrativo 1 PDA-FC 2
(...) (...) (...)
Gestor Judiciário PDA-FC 389
(...) (...) (...)
Gestor de Distribuição 1 PDA-FC 1
(...) (...) (...)
Gestor de Distribuição 2 PDA-FC 2
(...) (...) (...)
Analista Judiciário PTJ 826
(...)".
Art. 4º Fica alterada no Anexo IX - Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma da Entrância Única - Cuiabá da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, a estrutura organizacional da Central de Processamento Eletrônico - CPE, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO IX
Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Entrância Final - Cuiabá
(...)
CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO (CPE)
Secretaria da Central de Processamento Eletrônico
Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional
Gestor Judiciário 5 PDA-FC
Analista Judiciário 40 PTJ
Assessor de Gabinete II 50 PDA-CNE-VIII
Gestor Administrativo 1 1 PDA-FC
Gestor de Distribuição 1 1 PDA-FC
Gestor de Distribuição 2 2 PDA-FC
" Art. 5º Fica alterado o Anexo XIII - Quadro das Funções de Confiança do Poder Judiciário da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO XIII
Quadro das Funções de Confiança do Poder Judiciário
Função de Confiança Grupo Ocupacional Cargo Efetivo Requerido Acréscimo
(...) (...) (...) (...)
Gestor de Distribuição 1 PDA-FC Analista Judiciário com formação em Direito R$ 4.141,06
Gestor de Distribuição 2 PDA-FC Analista Judiciário com formação em Direito R$ 2.998,70
(...)"
Art. 6º Ficam acrescentados os itens 2.54 e 2.55 ao Anexo XXIII - Descritivo de Cargos e Funções do Poder Judiciário de Mato Grosso da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, com a seguinte redação:
"(...)
2.54 Título da função: Gestor de Distribuição 1
Alocação: Comarcas.
Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento.
Forma de Provimento: Função de Confiança.
Superior Imediato: Juiz Diretor da Comarca.
Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário.
Clientes Principais: Juiz, advogados, partes e sociedade.
Atividades: Coordenar e supervisionar os trabalhos de distribuição e redistribuição dos processos, bem orientar a forma de lançá-los na ordem rigorosa de sua apresentação, registrar os feitos, proceder quaisquer anotações e alterações na distribuição, expedir certidões atinentes aos feitos em tramitação e arquivados, calcular atualizações de dívidas, calcular e recolher pagamentos de impostos, elaborar guias e relatórios diários, cobrar e recolher certidões numeradas, contar e recolher emolumentos e custas judiciais de acordo com o regimento, recolher taxa judiciária, organizar os cálculos de liquidação das taxas de herança e legados nos inventários e arrolamentos e na extinção de usufruto ou fideicomisso e executar demais atividades pertinentes a sua unidade organizacional.
Requisitos: Distribuidor, Contador e Partidor ou servidor efetivo com experiência de 5 (cinco) anos na Central de Distribuição de Comarca.
Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, visão sistêmica, liderança.
2.55 Título da função: Gestor de Distribuição 2
Alocação: Comarcas.
Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento.
Forma de Provimento: Função de Confiança.
Superior Imediato: Juiz Diretor da Comarca e Gestor de Distribuição 1.
Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário.
Clientes Principais: Juiz, advogados, partes e sociedade.
Atividades: Executar a distribuição e redistribuição dos processos, bem como lançá-los na ordem rigorosa de sua apresentação, registrar os feitos, proceder quaisquer anotações e alterações na distribuição, expedir certidões atinentes aos feitos em tramitação e arquivados, calcular atualizações de dívidas, calcular e recolher pagamentos de impostos, elaborar guias e relatórios diários, cobrar e recolher certidões numeradas, contar e recolher emolumentos e custas judiciais de acordo com o regimento, recolher taxa judiciária, organizar os cálculos de liquidação das taxas de herança e legados nos inventários e arrolamentos e na extinção de usufruto ou fideicomisso e executar demais atividades pertinentes a sua unidade organizacional.
Requisitos: Distribuidor, Contador e Partidor ou servidor efetivo com experiência de 5 anos na Central de Distribuição de Comarca.
Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, visão sistêmica, liderança."
Art. 7º As despesas resultantes da execução desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Tribunal de Justiça
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8814/2008 de 15/01/2008