Lei Ordinária nº 12.961/2025
Declara de utilidade pública a Associação Gente de Fibra de Mato Grosso - AGEFIBROMT, de Rondonópolis.
LEI Nº 12.961, DE 15 DE JULHO DE 2025.
Declara de utilidade pública a Associação Gente de Fibra de Mato Grosso - AGEFIBROMT, de Rondonópolis.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Gente de Fibra de Mato Grosso - AGEFIBROMT, pessoa jurídica de direito privado, associação civil sem fins lucrativos ou econômicos, com prazo de duração indeterminado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob nº 53.791.732/0001-03, com sede no Município de Rondonópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Nininho
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.