Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.966/2025

Altera a Lei nº 12.717, de 13 de novembro de 2024, que institui o Programa Estadual de Irrigação e cria a Política Estadual de Agricultura Irrigada, e dá outras providências.

LEI Nº 12.966, DE 17 DE JULHO DE 2025.

Altera a Lei nº 12.717 , de 13 de novembro de 2024, que institui o Programa Estadual de Irrigação e cria a Política Estadual de Agricultura Irrigada, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o art. 27 da Lei nº 12.717 , de 13 de novembro de 2024.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autores: Deputados Gilberto Cattani e Xuxu Dal Molin

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12717/2024 de 13/11/2024