Lei Ordinária nº 12.966/2025
Altera a Lei nº 12.717, de 13 de novembro de 2024, que institui o Programa Estadual de Irrigação e cria a Política Estadual de Agricultura Irrigada, e dá outras providências.
LEI Nº 12.966, DE 17 DE JULHO DE 2025.
Altera a Lei nº 12.717 , de 13 de novembro de 2024, que institui o Programa Estadual de Irrigação e cria a Política Estadual de Agricultura Irrigada, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 27 da Lei nº 12.717 , de 13 de novembro de 2024.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autores: Deputados Gilberto Cattani e Xuxu Dal Molin
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12717/2024 de 13/11/2024