Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.969/2025

Modifica o art. 1º. da Lei nº 10.667, de 10 de janeiro de 2018, que declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus.

LEI Nº 12.969, DE 18 DE JULHO DE 2025.

Modifica o art. 1º. da Lei nº 10.667 , de 10 de janeiro de 2018, que declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º. da Lei nº 10.667 , de 10 de janeiro de 2018, que declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Município de Tapurah, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sendo esta filantrópica, com atividade de interesse na área social, regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 06.945.412/0001-80, com sede e foro na Rua dos Angicos, nº 1120, Bairro Centro, CEP 78.555-000, no Município de Tapurah."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Sebastião Rezende

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10667/2018 de 10/01/2018