Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.974/2025

Declara de utilidade pública a Associação do Agronegócio, Agricultura Familiar e Comunitária de Paranorte - ASAGRO, de Juara.

LEI Nº 12.974, DE 18 DE JULHO DE 2025.

Declara de utilidade pública a Associação do Agronegócio, Agricultura Familiar e Comunitária de Paranorte - ASAGRO, de Juara.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação do Agronegócio, Agricultura Familiar e Comunitária de Paranorte - ASAGRO, sociedade civil sem fins lucrativos, duração por tempo indeterminado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 45.807.019/0001-82, com sede no Município de Juara.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Nininho

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.