Lei Ordinária nº 12.974/2025
Declara de utilidade pública a Associação do Agronegócio, Agricultura Familiar e Comunitária de Paranorte - ASAGRO, de Juara.
LEI Nº 12.974, DE 18 DE JULHO DE 2025.
Declara de utilidade pública a Associação do Agronegócio, Agricultura Familiar e Comunitária de Paranorte - ASAGRO, de Juara.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação do Agronegócio, Agricultura Familiar e Comunitária de Paranorte - ASAGRO, sociedade civil sem fins lucrativos, duração por tempo indeterminado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 45.807.019/0001-82, com sede no Município de Juara.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Nininho
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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