Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.982/2025

Denomina Luiz Umberto Eickhoff a Rodovia MT-338 no trecho que compreende a BR-163 até a MT-242 no Município de Itanhangá.

LEI Nº 12.982, DE 25 DE JULHO DE 2025.

Denomina Luiz Umberto Eickhoff a Rodovia MT-338 no trecho que compreende a BR-163 até a MT-242 no Município de Itanhangá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Luiz Umberto Eickhoff a Rodovia MT-338 no trecho que compreende o entroncamento da BR-163 até a MT-242 no Município de Itanhangá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

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Art. 1º

Art. 2º

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