Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.986/2025

Confere ao Município de Campo Verde o título de Capital Mato-grossense do Cordeiro.

LEI Nº 12.986, DE 28 DE JULHO DE 2025.

Confere ao Município de Campo Verde o título de Capital Mato-grossense do Cordeiro.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Campo Verde o título de Capital Mato-grossense do Cordeiro, em reconhecimento a sua expressiva relevância na criação e comercialização de ovinos no Estado.

Art. 2º A concessão do título justifica-se pelo destaque do Município de Campo Verde como um dos principais polos de desenvolvimento da ovinocultura mato-grossense, contribuindo significativamente para a economia regional, geração de empregos, incentivo à agropecuária familiar e fortalecimento do agronegócio.

Art. 3º O título de que trata esta Lei poderá ser utilizado em peças publicitárias, eventos oficiais, ações de divulgação turística e materiais institucionais do Município, com vistas a valorizar sua vocação produtiva e identidade cultural.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Sebastião Rezende

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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