Lei Ordinária nº 12.986/2025
Confere ao Município de Campo Verde o título de Capital Mato-grossense do Cordeiro.
LEI Nº 12.986, DE 28 DE JULHO DE 2025.
Confere ao Município de Campo Verde o título de Capital Mato-grossense do Cordeiro.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Campo Verde o título de Capital Mato-grossense do Cordeiro, em reconhecimento a sua expressiva relevância na criação e comercialização de ovinos no Estado.
Art. 2º A concessão do título justifica-se pelo destaque do Município de Campo Verde como um dos principais polos de desenvolvimento da ovinocultura mato-grossense, contribuindo significativamente para a economia regional, geração de empregos, incentivo à agropecuária familiar e fortalecimento do agronegócio.
Art. 3º O título de que trata esta Lei poderá ser utilizado em peças publicitárias, eventos oficiais, ações de divulgação turística e materiais institucionais do Município, com vistas a valorizar sua vocação produtiva e identidade cultural.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Sebastião Rezende
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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