Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.988/2025

Dá-se o nome de Antônia Alvacelis Leopoldina Dias - Tia Feva ao Píer do Mutum, em Barão de Melgaço.

LEI Nº 12.988, DE 28 DE JULHO DE 2025.

Dá-se o nome de Antônia Alvacelis Leopoldina Dias - Tia Feva ao Píer do Mutum, em Barão de Melgaço.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Dá-se o nome de Antônia Alvacelis Leopoldina Dias - Tia Feva ao Píer do Mutum, em Barão de Melgaço.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Wilson Santos

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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