Lei Ordinária nº 12.989/2025
Declara de utilidade pública Federação Matogrossense de Triathlon, de Cuiabá.
LEI Nº 12.989, DE 28 DE JULHO DE 2025.
Declara de utilidade pública Federação Matogrossense de Triathlon, de Cuiabá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Federação Matogrossense de Triathlon, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 11.762.236/0001-81 com sede Município Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Beto Dois a Um
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.