Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.008/2025

Modifica e acrescenta dispositivo à Lei nº 8.820, de 15 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de devolução do valor referente à matricula em caso de desistência do curso pelo aluno e dá outras providências.

LEI Nº 13.008, DE 8 DE AGOSTO DE 2025.

Modifica e acrescenta dispositivo à Lei nº 8.820 , de 15 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de devolução do valor referente à matricula em caso de desistência do curso pelo aluno e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica modificado o art. 1º. da Lei nº 8.820 , de 15 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica a instituição de ensino superior privada localizada no Estado de Mato Grosso obrigada a devolver o valor da taxa de matrícula, no prazo de dez dias contados da solicitação de devolução, ao aluno que, antes do início das aulas, desistir do curso ou solicitar transferência.".

Art. 2º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 1º. da Lei 8.820 , de 15 de janeiro de 2008, com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

Parágrafo único. A instituição poderá descontar até 10% (dez por cento) do valor da matrícula a ser devolvido para cobrir os gastos administrativos dela decorrentes, desde que comprovados com a apresentação de planilha de custos."

Art. 3º Fica modificado o art. 2º. da Lei nº 8.820 , de 15 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990."

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 8 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado DrJoão

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Lei Ordinária nº 8820/2008 de 15/01/2008