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Lei Ordinária nº 13.009/2025

Dispõe sobre a criação de guia informativo sobre normas e legislações sobre o meio ambiente no âmbito do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 13.009, DE 8 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre a criação de guia informativo sobre normas e legislações sobre o meio ambiente no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação de guia informativo de normas e legislações sobre o meio ambiente no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O guia informativo deverá conter cadastro público informatizado e irrestrito para a população contendo as principais normas e legislações estaduais sobre os recursos naturais:

I - biológicos: vegetais, animais e florestas;

II - hídricos: lagos, rios, mares, oceanos;

III - minerais: minérios, rochas, areia, argila, carvão;

IV - energéticos: luz solar, vento, água.

Art. 3º O guia informativo de normas e legislações ambientais deverá ser disponibilizado permanentemente em meios digitais, com toda publicidade nas redes sociais do Governo do Estado, nos sítios eletrônicos pertinentes administrados e mantidos pela Administração Pública, direta e indireta, sendo possível ainda a sua impressão e distribuição gratuita.

Parágrafo único. O guia deverá ser atualizado periodicamente, com a verificação de todas as informações disponibilizadas e conferência a respeito da inclusão ou exclusão das legislações.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor noventa dias após sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 8 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Max Russi

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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