Lei Ordinária nº 13.021/2025
Altera o § 1º do art. 1º. da Lei nº 12.482, de 16 de abril de 2024, que institui a regulamentação do comércio de materiais recicláveis e bens móveis usados, objetivando a prevenção e combate ao roubo, furto e receptação de produtos no âmbito do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 13.021, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
Altera o
§ 1º do art. 1º. da Lei nº 12.482 , de 16 de abril de 2024, que institui a regulamentação do comércio de materiais recicláveis e bens móveis usados, objetivando a prevenção e combate ao roubo, furto e receptação de produtos no âmbito do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o
§1º do art. 1º. da Lei nº 12.482 , de 16 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
§ 1º A identificação a que se refere o caput deste artigo deve conter, mas não se limitar a, nome completo, CPF, telefone e data da transação, além de descrição que seja capaz de individualizar, quando possível, o objeto comercializado, em conformidade com o previsto na Lei Federal nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
(...)".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado em exercício
Autor: Deputado Eduardo Botelho
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Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12482/2024 de 16/04/2024