Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.022/2025

Denomina Marcelo Sansão a Rodovia MT-247, no trecho que interliga o Município de Barra do Bugres ao Município de Lambari D` Oeste.

LEI Nº 13.022, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

Denomina Marcelo Sansão a Rodovia MT-247, no trecho que interliga o Município de Barra do Bugres ao Município de Lambari D` Oeste.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Marcelo Sansão a Rodovia MT-247, no trecho que interliga o Município de Barra do Bugres ao Município de Lambari D` Oeste.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício

Autor: Deputado Chico Guarnieri

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Art. 1

Art. 2

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