Lei Ordinária nº 13.039/2025
Institui o Dia Estadual do SEBRAE-MT no Estado de Mato Grosso, a ser comemorado anualmente em 19 de setembro.
LEI Nº 13.039, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
Institui o Dia Estadual do SEBRAE-MT no Estado de Mato Grosso, a ser comemorado anualmente em 19 de setembro.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Dia Estadual do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso - SEBRAE-MT, a ser celebrado anualmente no dia 19 de setembro.
Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º O Dia Estadual do SEBRAE-MT tem por finalidades:
I - reconhecer a importância do SEBRAE-MT no fomento ao empreendedorismo, à inovação e ao desenvolvimento das micro e pequenas empresas no Estado;
II - promover a valorização de políticas públicas de apoio ao microempreendedor individual (MEI), às micro e pequenas empresas e ao desenvolvimento regional;
III - estimular a realização de eventos, palestras, feiras e demais atividades voltadas ao fortalecimento do empreendedorismo local.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Diego Guimarães
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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