Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.040/2025

Revoga o Decreto-Lei nº 642, de 6 de fevereiro de 1945.

LEI Nº 13.040, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.

Revoga o Decreto-Lei nº 642 , de 6 de fevereiro de 1945.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o Decreto-Lei nº 642 , de 6 de fevereiro de 1945.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

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Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Decreto-Lei nº 642/1945 de //