Lei Ordinária nº 13.040/2025
Revoga o Decreto-Lei nº 642, de 6 de fevereiro de 1945.
LEI Nº 13.040, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
Revoga o Decreto-Lei nº 642 , de 6 de fevereiro de 1945.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o Decreto-Lei nº 642 , de 6 de fevereiro de 1945.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
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Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Decreto-Lei nº 642/1945 de //