Lei Ordinária nº 13.050/2025
Denomina Escola Estadual Professora Alzira da Silva Santos a unidade escolar estadual localizada no Distrito de Santa Elvira, Município de Juscimeira.
LEI Nº 13.050, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
Denomina Escola Estadual Professora Alzira da Silva Santos a unidade escolar estadual localizada no Distrito de Santa Elvira, Município de Juscimeira.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Professora Alzira da Silva Santos a unidade escolar estadual localizada no Distrito de Santa Elvira, Município de Juscimeira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Júlio Campos
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Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.