Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.050/2025

Denomina Escola Estadual Professora Alzira da Silva Santos a unidade escolar estadual localizada no Distrito de Santa Elvira, Município de Juscimeira.

LEI Nº 13.050, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.

Denomina Escola Estadual Professora Alzira da Silva Santos a unidade escolar estadual localizada no Distrito de Santa Elvira, Município de Juscimeira.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Professora Alzira da Silva Santos a unidade escolar estadual localizada no Distrito de Santa Elvira, Município de Juscimeira.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Júlio Campos

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Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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