Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.052/2025

Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.893, de 24 de maio de 2019, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Nota MT e dá outras providências.

LEI Nº 13.052, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.

Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.893 , de 24 de maio de 2019, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Nota MT e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o

§ 8º ao art. 5º. da Lei nº 10.893 , de 24 de maio de 2019, com a seguinte redação:

"Art. 5º (...)

(...)

§ 8º As entidades sociais para participar do processo de credenciamento do Programa Nota MT devem preencher os requisitos estabelecidos pelo art. 1º. da Lei nº 8.192 , de 05 de novembro de 2004."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado DrJoão