Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.053/2025

Declara de utilidade pública a Associação Rondonopolitana de Xadrez - Rio Vermelho, de Rondonópolis.

LEI Nº 13.053, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.

Declara de utilidade pública a Associação Rondonopolitana de Xadrez - Rio Vermelho, de Rondonópolis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Rondonopolitana de Xadrez - Rio Vermelho, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 46.440.748/0001-06, com sede no Município de Rondonópolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autora: Deputada Janaina Riva

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Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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