Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.054/2025

Declara de utilidade pública a Associação Indígena Mahowawina da Aldeia Chapada Azul, de Campo Novo do Parecis.

LEI Nº 13.054, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.

Declara de utilidade pública a Associação Indígena Mahowawina da Aldeia Chapada Azul, de Campo Novo do Parecis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Indígena Mahowawina da Aldeia Chapada Azul, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 51.232.036/0001-31, com sede no município de Campo Novo do Parecis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autora: Deputada Janaina Riva

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Art. 1

Art. 2

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