Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.057/2025

Declara de utilidade pública Sociedade Beneficente Conferência São Vicente de Paula, de Rondonópolis.

LEI Nº 13.057, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.

Declara de utilidade pública Sociedade Beneficente Conferência São Vicente de Paula, de Rondonópolis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente Conferência São Vicente de Paula, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 54.104.968/0001-97, com sede no Município de Rondonópolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Carlos Avallone

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Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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