Lei Ordinária nº 13.064/2025
Dispõe sobre a estadualização da estrada que liga a MT-160, em Novo Horizonte do Norte, à MT-220, em Tabaporã, passando pelo Distrito de São João, no Município de Porto dos Gaúchos, numa extensão aproximada de setenta quilômetros.
LEI Nº 13.064, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a estadualização da estrada que liga a MT-160, em Novo Horizonte do Norte, à MT-220, em Tabaporã, passando pelo Distrito de São João, no Município de Porto dos Gaúchos, numa extensão aproximada de setenta quilômetros.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,
§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estadualizada a estrada que liga a MT-160, em Novo Horizonte do Norte, à MT-220, em Tabaporã, passando pelo Distrito de São João, no Município de Porto dos Gaúchos, numa extensão aproximada de setenta quilômetros.
Parágrafo único. Este traçado passa a compor o Sistema Viário Estadual.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 24 de setembro de 2025.
Original assinado: Deputado MAX RUSSI
Presidente
Autor: Deputado Júlio Campos
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Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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