Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.064/2025

Dispõe sobre a estadualização da estrada que liga a MT-160, em Novo Horizonte do Norte, à MT-220, em Tabaporã, passando pelo Distrito de São João, no Município de Porto dos Gaúchos, numa extensão aproximada de setenta quilômetros.

LEI Nº 13.064, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a estadualização da estrada que liga a MT-160, em Novo Horizonte do Norte, à MT-220, em Tabaporã, passando pelo Distrito de São João, no Município de Porto dos Gaúchos, numa extensão aproximada de setenta quilômetros.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,

§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estadualizada a estrada que liga a MT-160, em Novo Horizonte do Norte, à MT-220, em Tabaporã, passando pelo Distrito de São João, no Município de Porto dos Gaúchos, numa extensão aproximada de setenta quilômetros.

Parágrafo único. Este traçado passa a compor o Sistema Viário Estadual.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 24 de setembro de 2025.

Original assinado: Deputado MAX RUSSI

Presidente

Autor: Deputado Júlio Campos

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Art. 1

Art. 2

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