Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.069/2025

Altera e acresce dispositivos à Lei nº 11.488, de 11 de agosto de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional, os cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento, e funções de confiança da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso - ALMT e dá outras providências.

LEI Nº 13.069, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.

Altera e acresce dispositivos à Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional, os cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento, e funções de confiança da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso - ALMT e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o inciso XIV ao art. 4º. da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional, os cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento, e funções de confiança da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso - ALMT e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

(...)

XIV - Secretaria de Cultura:

a) Unidade de Assessoria.

(...)"

Art. 2º Fica acrescida a Tabela XIII-A ao Anexo II da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, com a seguinte redação:

"Anexo II

(...)

Tabela XIII-A - Secretaria de Cultura

CARGO SÍMBOLO QUANTITATIVO

Gabinete de Direção

Secretário DSLMD 1

" Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autora: Mesa Diretora

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 11488/2021 de 11/08/2021