Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.070/2025

Dispõe sobre autorização ao Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para fixar, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, durante o período de três anos após a publicação desta Lei, os valores do auxílio-saúde e auxílio-creche estabelecidos na Lei nº 10.253, de 31 de dezembro de 2014, e na Lei nº 10.001, de 29 de novembro de 2013.

LEI Nº 13.070, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre autorização ao Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para fixar, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, durante o período de três anos após a publicação desta Lei, os valores do auxílio-saúde e auxílio-creche estabelecidos na Lei nº 10.253 , de 31 de dezembro de 2014, e na Lei nº 10.001 , de 29 de novembro de 2013.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso a fixar no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, durante o período de três anos após a publicação desta Lei, os valores dos auxílio-saúde e auxílio-creche, estabelecidos na Lei nº 10.253 , de 31 de dezembro de 2014, e na Lei nº 10.001 , de 29 de novembro de 2013.

Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Tribunal de Justiça

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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