Lei Ordinária nº 13.084/2025
Declara de utilidade pública, a Associação Rocha de Artes Marciais de Várzea Grande.
LEI Nº 13.084, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025.
Declara de utilidade pública, a Associação Rocha de Artes Marciais de Várzea Grande.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Rocha de Artes Marciais de Várzea Grande, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 48.229.909/0001-42, com sede no Município de Várzea Grande.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 6 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Faissal
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Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.