Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.085/2025

Declara de utilidade pública a ASTEPRO - Associação de Pecuária e Hortifruti Ecológica Terra Prometida - Sistema Embrapa, de Chapada dos Guimarães.

LEI Nº 13.085, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025.

Declara de utilidade pública a ASTEPRO - Associação de Pecuária e Hortifruti Ecológica Terra Prometida - Sistema Embrapa, de Chapada dos Guimarães.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASTEPRO - Associação de Pecuária e Hortifruti Ecológica Terra Prometida - Sistema Embrapa, inscrita no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica - CNPJ nº 45.044.000/0001-21, com sede no Município de Chapada dos Guimarães.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 6 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Max Russi

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Art. 1

Art. 2

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