Lei Ordinária nº 13.085/2025
Declara de utilidade pública a ASTEPRO - Associação de Pecuária e Hortifruti Ecológica Terra Prometida - Sistema Embrapa, de Chapada dos Guimarães.
LEI Nº 13.085, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025.
Declara de utilidade pública a ASTEPRO - Associação de Pecuária e Hortifruti Ecológica Terra Prometida - Sistema Embrapa, de Chapada dos Guimarães.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASTEPRO - Associação de Pecuária e Hortifruti Ecológica Terra Prometida - Sistema Embrapa, inscrita no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica - CNPJ nº 45.044.000/0001-21, com sede no Município de Chapada dos Guimarães.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 6 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Max Russi
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Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.