Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.086/2025

Declara de utilidade pública o Rotary Club de Lambari D`Oeste.

LEI Nº 13.086, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025.

Declara de utilidade pública o Rotary Club de Lambari D`Oeste.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Rotary Club de Lambari D`Oeste, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 40.414.108/0001-45, com sede no Município de Lambari D`Oeste.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 6 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Beto Dois a Um

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Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.