Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.094/2025

Declara de utilidade pública a Associação de Combate à Cegueira de Mato Grosso - ACCMT, de Várzea Grande.

LEI Nº 13.094, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

Declara de utilidade pública a Associação de Combate à Cegueira de Mato Grosso - ACCMT, de Várzea Grande.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Combate à Cegueira de Mato Grosso - ACCMT, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 42.325.125/0001-31, com sede no Município de Várzea Grande.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Fabio Tardin - Fabinho

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Art. 1

Art. 2

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