Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.117/2025

Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre o Climatério, a Perimenopausa e a Menopausa.

LEI Nº 13.117, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre o Climatério, a Perimenopausa e a Menopausa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre o Climatério, a Perimenopausa e a Menopausa, a ser realizado anualmente no dia 18 de outubro, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autora: Deputada Sheila Klener

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Art. 1

Art. 2

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