Lei Ordinária nº 13.117/2025
Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre o Climatério, a Perimenopausa e a Menopausa.
LEI Nº 13.117, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre o Climatério, a Perimenopausa e a Menopausa.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre o Climatério, a Perimenopausa e a Menopausa, a ser realizado anualmente no dia 18 de outubro, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autora: Deputada Sheila Klener
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Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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