Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.119/2025

Declara de utilidade pública a Associação de Moradores e Moradoras do Projeto de Assentamento Vila Rural Novo Horizonte II, de Cocalinho.

LEI Nº 13.119, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

Declara de utilidade pública a Associação de Moradores e Moradoras do Projeto de Assentamento Vila Rural Novo Horizonte II, de Cocalinho.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores e Moradoras do Projeto de Assentamento Vila Rural Novo Horizonte II, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 59.882.690/0001-00, com sede no Município de Cocalinho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Max Russi

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Art. 1

Art. 2

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