Lei Ordinária nº 13.125/2025
Cria a Semana Estadual de Conscientização sobre Resíduos Eletroeletrônicos.
LEI Nº 13.125, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025.
Cria a Semana Estadual de Conscientização sobre Resíduos Eletroeletrônicos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Estado de Mato Grosso, a Semana Estadual de Conscientização sobre Resíduos Eletroeletrônicos, a ser realizada anualmente no mês de junho, imediatamente após a Semana do Meio Ambiente.
Art. 2º Compete ao Poder Executivo, em conjunto com os municípios, promover ampla divulgação da Semana Estadual de Conscientização sobre Resíduos Eletroeletrônicos, bem como organizar e realizar debates, atividades educacionais, culturais e de sensibilização que visem fomentar a conscientização da população acerca da gestão sustentável dos resíduos eletroeletrônicos.
Parágrafo único. Durante as atividades a serem promovidas na referida semana, deverão ser abordados, entre outros temas, a redução no uso de produtos eletroeletrônicos, o descarte adequado, a coleta seletiva, bem como as formas de reaproveitamento, reutilização e reciclagem dos resíduos eletroeletrônicos, enfatizando ainda a importância da logística reversa para a mitigação dos impactos ambientais.
Art. 3º A semana de que trata esta Lei deverá ser incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 5 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado DrJoão
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