Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.126/2025

Denomina Antônio Joaquim Martins a Rodovia MT-452, no trecho que compreende o entroncamento da BR-070 até o entroncamento da MT-060, no Município de Nossa Senhora do Livramento.

LEI Nº 13.126, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025.

Denomina Antônio Joaquim Martins a Rodovia MT-452, no trecho que compreende o entroncamento da BR-070 até o entroncamento da MT-060, no Município de Nossa Senhora do Livramento.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Antônio Joaquim Martins a Rodovia MT-452, com extensão de 13,7 km, no trecho que compreende o entroncamento da BR-070 ao entroncamento da MT-060, no Município de Nossa Senhora do Livramento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 5 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Fabio Tardin - Fabinho

Download do documento