Lei Ordinária nº 13.129/2025
Declara de utilidade pública o Instituto Doutrinaria da Criança e do Adolescente, de Rondonópolis.
LEI Nº 13.129, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025.
Declara de utilidade pública o Instituto Doutrinaria da Criança e do Adolescente, de Rondonópolis.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Doutrinaria da Criança e do Adolescente, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 47.240.698/0001-86, com sede no Município de Rondonópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 5 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Nininho
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