Lei Ordinária nº 13.139/2025
Declara de utilidade pública a Associação Casa da Amizade de Vera.
LEI Nº 13.139, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025.
Declara de utilidade pública a Associação Casa da Amizade de Vera.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Casa da Amizade de Vera, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 00.338.506/0001-05, com sede no Município de Vera.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 9 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Thiago Silva
Download do documento