Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.149/2025

Altera a Lei nº 12.784, de 16 de janeiro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2025.

LEI Nº 13.149, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

Altera a Lei nº 12.784 , de 16 de janeiro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2025.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 4º.-A à Lei nº 12.784 , de 16 de janeiro de 2025, com a seguinte redação:

"Art. 4º - A O limite para abertura de créditos suplementares fixado no art. 4º. da Lei nº 12.784 , de 16 de janeiro de 2025, fica acrescido em 4% (quatro por cento)."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Poder Executivo

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