Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.162/2025

Institui o Selo Escola Conectada e Segura no âmbito do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 13.162, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

Institui o Selo Escola Conectada e Segura no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Selo Escola Conectada e Segura, a ser concedido às instituições de ensino que comprovarem a implementação de boas práticas de prevenção à violência digital, promoção da cultura de paz digital, inclusão digital segura e proteção aos direitos da criança e do adolescente em ambiente escolar.

§ 1º O Selo será concedido anualmente pela Secretaria de Estado da Educação, mediante critérios objetivos definidos em regulamento próprio.

§ 2º As escolas certificadas poderão utilizar o Selo Escola Conectada e Segura em suas campanhas institucionais e materiais pedagógicos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Chico Guarnieri

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