Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.184/2025

Declara de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares do PA São Vicente, de Confresa.

LEI Nº 13.184, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

Declara de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares do PA São Vicente, de Confresa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares do PA São Vicente, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 05.120.287/0001-07, com sede no Município de Confresa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Thiago Silva