Lei Ordinária nº 13.190/2025
Prorroga o prazo de vigência do Programa de Apoio ao Comércio Exterior no Estado de Mato Grosso - COMEX/MT, instituído pela Lei nº 11.081, de 14 de janeiro de 2020, e dá outras providências.
LEI Nº 13.190, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
(Regulamentada pelo Decreto nº 1806 /2025) Prorroga o prazo de vigência do Programa de Apoio ao Comércio Exterior no Estado de Mato Grosso - COMEX/MT, instituído pela Lei nº 11.081 , de 14 de janeiro de 2020, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 11 da Lei nº 11.081 , de 14 de janeiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. O Programa de Apoio ao Comércio Exterior no Estado de Mato Grosso - COMEX/MT, instituído por força do disposto nos arts. 3º a 10 desta Lei vigorará até 31 de dezembro de 2032, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. A partir de 1º de janeiro de 2029, obedecido o comando do art. 128 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acrescentado pela Emenda Constitucional Federal nº 132 , de 20 de dezembro de 2023, os benefícios fiscais concedidos no âmbito do COMEX serão progressivamente reduzidos, nos termos dos §§ 2º e 3º, combinados com o disposto nos incisos I a IV do caput e com o
§ 4º, todos do art. 31-A da Lei Complementar Federal nº 87 , de 13 de setembro de 1996, acrescentado pela Lei Complementar Federal nº 214 , de 16 de janeiro de 2025."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República. OTAVIANO PIVETTA Governador do Estado em exercício Autor: Poder Executivo