Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.202/2026

Altera a Lei nº 11.587, de 26 de novembro de 2021, que institui o Programa Estadual de Habitação - Ser Família Habitação, no âmbito do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

LEI Nº 13.202, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.

Altera a Lei nº 11.587 , de 26 de novembro de 2021, que institui o Programa Estadual de Habitação - Ser Família Habitação, no âmbito do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o

§ 2º do art. 1º. da Lei nº 11.587 , de 26 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

(...)

§ 2º O programa previsto no caput deste artigo atenderá famílias com renda mensal definida por meio de Lei, com prioridade para famílias com renda mensal de até quatro salários mínimos."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de janeiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Poder Executivo

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