Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.213/2026

Autora: Deputada Janaina Riva

LEI Nº 13.213, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.

Declara de utilidade pública a Associação Sorrisense de Ciclismo, de Sorriso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Sorrisense de Ciclismo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 25.033.156/0001-08, com sede no Município de Sorriso.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de janeiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autora: Deputada Janaina Riva

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