Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.214/2026

Declara de utilidade pública o Instituto Educacional Casa Santo Antônio, de Tesouro.

LEI Nº 13.214, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.

Declara de utilidade pública o Instituto Educacional Casa Santo Antônio, de Tesouro.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Educacional Casa Santo Antônio, inscrito no Cadastro Nacional Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 54.629.996/0001-28, com sede no Município de Tesouro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de janeiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Thiago Silva

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