Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.225/2026

Altera e acresce dispositivos à Lei nº 11.488, de 11 de agosto de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional, os cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento, e funções de confiança da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso - ALMT e dá outras providências.

LEI Nº 13.225, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.

Altera e acresce dispositivos à Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional, os cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento, e funções de confiança da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso - ALMT e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,

§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 11 da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, alterado pela Lei nº 12.787 , de 16 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. (...)

(...)

§ 3º Os cargos de Assessoria nos Gabinetes dos Membros do Poder Legislativo, constantes do inciso IV do caput deste artigo, são de até sessenta e cinco, respeitado o limite de R$ 214.278,00 distribuídos na forma do Anexo III, sendo este atualizado pelo INPC, regulamentado nos moldes do art. 26 desta Lei.

(...)"

Art. 2º Fica alterado o inciso I e acrescentado o inciso VI ao art. 18 da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. (...):

I - DSL-I: Assessor de Imprensa da Secretaria de Comunicação Social e Assessor de Imprensa de Gabinete Parlamentar do Suplente em exercício;

(...);

VI - DSLG-I: Assessor de Imprensa de Gabinete Parlamentar."

Art. 3º Fica alterada a primeira linha (Assessor de Imprensa de Gabinete e Assessor de Imprensa da Secretaria de Comunicação Social) da Tabela Remuneratória dos Cargos Em Comissão - Cargos de Direção Superior - do Anexo I da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" CARGO REFERÊNCIA SUBÍSDIO

Assessor de Imprensa de Gabinete DSLG-I R$ 10.555,33

Assessor de Imprensa da Secretaria de Comunicação Social DSL-I (...)

(...) (...) (...)

?

" Art. 4º Fica alterada a linha "Assessor de Imprensa de Gabinete" da Tabela V do Anexo II da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" CARGO SÍMBOLO QUANTITATIVO

(...) (...) (...)

Assessor de Imprensa de Gabinete DSLG-I (...)

" Art. 5º Fica alterada a linha "Assessor de Imprensa de Gabinete" da Tabela XXII do Anexo II da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" CARGO SÍMBOLO QUANTITATIVO

(...) (...) (...)

Assessor de Imprensa de Gabinete DSLG-I (...)

(...) (...) (...)

" Art. 6º Esta Lei entra em vigor trinta dias após a sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de fevereiro de 2026.

Original assinado: Deputado MAX RUSSI

Presidente

Autor: Lideranças Partidárias