Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.227/2026

Reincorpora área territorial municipal ao Município de Santo Antônio de Leverger e dá outras providências.

LEI Nº 13.227, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.

Reincorpora área territorial municipal ao Município de Santo Antônio de Leverger e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,

§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica consolidada a divisa intermunicipal do Município de Santo Antônio de Leverger no trecho cujos limites são os seguintes: com o Município de Barão de Melgaço, inicia-se a descrição deste perímetro na foz do Rio Correntes com o Rio Piquiri no vértice SAL - BM-1, de coordenadas (Longitude: 55º36`14.611"W, Latitude 17º22`5.201"S); com o seguinte azimute e distância 6º38`07" e 108.631,31 m, limite em linha seca até a foz do Córrego Queimado com Córrego Mutum até o vértice SAL-BM-2, (Longitude: 55º29`37.296"W, Latitude 16º23`31.849"S); vários azimutes e 70.864,99 m, deste segue limite a jusante pelo Ribeirão Mutum até o Córrego Corixo até o vértice SAL-BM-3, (Longitude: 55º48`55.204"W, Latitude 16º19`4.100"S); deste, segue limite em linha reta até o desaguador da Baia do Saco Grande com o Rio Cuiabá, com o seguinte azimute e distância: 334º24`25" e 22.755,03 m até o vértice SAL - BM-4, (Longitude: 55º54`30.090"W, Latitude 16º07`58.109"S); deste, segue confrontando com o Rio Cuiabá, vários azimutes e distância 12.130,89 m até o vértice SAL - BM-5, (Longitude: 55º48`55.204", Latitude 16º19`04.100").

Art. 2º As divisas intermunicipais de Santo Antônio de Leverger ora consolidadas fundamentam-se em documentos legais, cartográficos e levantamentos técnicos adicionais, arquivados em meio analógico e digital no órgão oficial de Cartografia do Estado, os quais contemplam a definição dos limites intermunicipais do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. O Anexo I desta Lei compreende o mapa do Município de Santo Antônio de Leverger com a reincorporação de área territorial municipal, ora consolidado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de fevereiro de 2026.

Original assinado: Deputado MAX RUSSI

Presidente

Autor: Deputado Wilson Santos

Coautores: Deputados Eduardo Botelho, Max Russi, Nininho, Diego Guimarães, Júlio Campos e Janaina Riva