Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.232/2026

Altera dispositivo da Lei nº 10.116, de 11 de junho de 2014, que dispõe sobre a criação da Política Estadual de Saúde Bucal, e dá outras providências.

LEI Nº 13.232, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

Altera dispositivo da Lei nº 10.116 , de 11 de junho de 2014, que dispõe sobre a criação da Política Estadual de Saúde Bucal, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 3º. da lei nº 10.116 , de 11 de junho de 2024, que dispõe sobre a criação da Política Estadual de Saúde Bucal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

(...)

Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso VI, terão prioridade de atendimento, entre outros casos, as pessoas com deficiência, os usuários diagnosticados com hanseníase e neoplasia maligna e as crianças, jovens e adultos com transtorno do espectro autista - TEA. "

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de fevereiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado DrJoão