Lei Ordinária nº 13.239/2026
Institui o Dia Estadual dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais no Estado de Mato Grosso, a ser celebrado anualmente em 23 de setembro.
LEI Nº 13.239, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
Institui o Dia Estadual dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais no Estado de Mato Grosso, a ser celebrado anualmente em 23 de setembro.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais, a ser celebrado anualmente, no dia 23 de setembro, no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Faissal