Lei Ordinária nº 13.242/2026
Denomina Rodovia Estadual Saturnino Borges Teixeira Junior o trecho de aproximadamente 80,72 km da MT-479, iniciando no entroncamento da BR-163 no Município de Itaúba, coordenadas 11º05`56"S 55º17`50"W, finalizando no entroncamento da MT-329, no Município de Itaúba, coordenadas 11º16`51"S 55º51`24"W.
LEI Nº 13.242, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
Denomina Rodovia Estadual Saturnino Borges Teixeira Junior o trecho de aproximadamente 80,72 km da MT-479, iniciando no entroncamento da BR-163 no Município de Itaúba, coordenadas 11º05`56"S 55º17`50"W, finalizando no entroncamento da MT-329, no Município de Itaúba, coordenadas 11º16`51"S 55º51`24"W.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Estadual Saturnino Borges Teixeira Junior o trecho de aproximadamente 80,72 km da MT-479, iniciando no entroncamento da BR-163 no Município de Itaúba, coordenadas 11º05`56"S 55º17`50"W, finalizando no entroncamento da MT-329, no Município de Itaúba, coordenadas 11º16`51"S 55º51`24"W.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Nininho