Lei Ordinária nº 13.261/2026
Denomina Dante de Oliveira e Silva o subtrecho da Rodovia Estadual MT-473, compreendido entre a BR-174 e o entroncamento com a MT-358, no Município de Nova Lacerda.
LEI Nº 13.261, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
Denomina Dante de Oliveira e Silva o subtrecho da Rodovia Estadual MT-473, compreendido entre a BR-174 e o entroncamento com a MT-358, no Município de Nova Lacerda.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Dante de Oliveira e Silva o subtrecho da Rodovia Estadual MT-473, compreendido entre a BR-174 até o entroncamento com a MT-358, com extensão aproximada de 28 km, no Município de Nova Lacerda.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Valmir Moretto