Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.263/2026

Dispõe sobre a estadualização de estrada vicinal que sai da MT - 442, km 9,81, sentido Nordeste - Lago do Manso, no Município de Chapada dos Guimarães.

LEI Nº 13.263, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a estadualização de estrada vicinal que sai da MT - 442, km 9,81, sentido Nordeste - Lago do Manso, no Município de Chapada dos Guimarães.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estadualizada a estrada vicinal que sai da MT - 442, km 9,81, sentido Nordeste - Lago do Manso, no Município de Chapada dos Guimarães.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Eduardo Botelho