Lei Ordinária nº 13.275/2026
Denomina Osmir Aparecido Schiavo o trecho da Rodovia Estadual MT-352, que liga a sede do Município de Vale de São Domingos à localidade de Máquina Queimada, com extensão aproximada de 6,490 km.
LEI Nº 13.275, DE 9 DE ABRIL DE 2026.
Denomina Osmir Aparecido Schiavo o trecho da Rodovia Estadual MT-352, que liga a sede do Município de Vale de São Domingos à localidade de Máquina Queimada, com extensão aproximada de 6,490 km.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Osmir Aparecido Schiavo o trecho da Rodovia Estadual MT-352, que liga a sede do Município de Vale de São Domingos à localidade conhecida como Máquina Queimada, com extensão aproximada de 6,490 km.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 9 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado
Autor: Deputado Valmir Moretto